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Relação de DDD de todas as cidades do Estado de Goiás

Abaixo segue abreviação das cidades do Estado do Goiás – GO
GO ABADIA DE GOIÁS 62
GO ABADIÂNIA 62
GO ACREÚNA 64
GO ADELÂNDIA 64
GO ÁGUA FRIA DE GOIÁS 62
GO ÁGUA LIMPA 64
GO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 61
GO ALEXÂNIA 62
GO ALOÂNDIA 64
GO ALTO HORIZONTE 62
GO ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 62
GO ALVORADA DO NORTE 62
GO AMARALINA 62
GO AMERICANO DO BRASIL 64
GO AMORINÓPOLIS 64
GO ANÁPOLIS 62
GO ANHANGUERA 64
GO ANICUNS 64
GO APARECIDA DE GOIÂNIA 62
GO APARECIDA DO RIO DOCE 64
GO APORÉ 64
GO ARAÇU 62
GO ARAGARÇAS 64
GO ARAGOIÂNIA 62
GO ARAGUAPAZ 62
GO ARENÓPOLIS 64
GO ARUANÃ 62
GO AURILÂNDIA 64
GO AVELINÓPOLIS 64
GO BALIZA 64
GO BARRO ALTO 62
GO BELA VISTA DE GOIÁS 62
GO BOM JARDIM DE GOIÁS 64
GO BOM JESUS 64
GO BONFINÓPOLIS 62
GO BONÓPOLIS 62
GO BRAZABRANTES 62
GO BRITÂNIA 62
GO BURITI ALEGRE 64
GO BURITI DE GOIÁS 64
GO BURITINÓPOLIS 62
GO CABECEIRAS 61
GO CACHOEIRA ALTA 64
GO CACHOEIRA DE GOIÁS 64
GO CACHOEIRA DOURADA 64
GO CAÇU 64
GO CAIAPÔNIA 64
GO CALDAS NOVAS 64
GO CALDAZINHA 62
GO CAMPESTRE DE GOIÁS 62
GO CAMPINAÇU 62
GO CAMPINORTE 62
GO CAMPO ALEGRE DE GOIÁS 64
GO CAMPO LIMPO DE GOIAS 62
GO CAMPOS BELOS 62
GO CAMPOS VERDES 62
GO CARMO DO RIO VERDE 62
GO CASTELÂNDIA 64
GO CATALÃO 64
GO CATURAÍ 62
GO CAVALCANTE 62
GO CERES 62
GO CEZARINA 64
GO CHAPADÃO DO CÉU 64
GO CIDADE OCIDENTAL 61
GO COCALZINHO DE GOIÁS 62
GO COLINAS DO SUL 62
GO CÓRREGO DO OURO 64
GO CORUMBÁ DE GOIÁS 62
GO CORUMBAÍBA 64
GO CRISTALINA 61
GO CRISTIANÓPOLIS 64
GO CRIXÁS 62
GO CROMÍNIA 64
GO CUMARI 64
GO DAMIANÓPOLIS 62
GO DAMOLÂNDIA 62
GO DAVINÓPOLIS 64
GO DIORAMA 64
GO DIVINÓPOLIS DE GOIÁS 62
GO DOVERLÂNDIA 64
GO EDEALINA 64
GO EDÉIA 64
GO ESTRELA DO NORTE 62
GO FAINA 62
GO FAZENDA NOVA 62
GO FIRMINÓPOLIS 64
GO FLORES DE GOIÁS 62
GO FORMOSA 61
GO FORMOSO 62
GO GAMELEIRA DE GOIAS 62
GO GOIANÁPOLIS 62
GO GOIANDIRA 64
GO GOIANÉSIA 62
GO GOIÂNIA 62
GO GOIANIRA 62
GO GOIÁS 62
GO GOIATUBA 64
GO GOUVELÂNDIA 64
GO GUAPÓ 62
GO GUARAÍTA 62
GO GUARANI DE GOIÁS 62
GO GUARINOS 62
GO HEITORAÍ 62
GO HIDROLÂNDIA 62
GO HIDROLINA 62
GO IACIARA 62
GO INACIOLÂNDIA 64
GO INDIARA 64
GO INHUMAS 62
GO IPAMERI 64
GO IPIRANGA DE GOIAS 62
GO IPORÁ 64
GO ISRAELÂNDIA 64
GO ITABERAÍ 62
GO ITAGUARI 62
GO ITAGUARU 62
GO ITAJÁ 64
GO ITAPACI 62
GO ITAPIRAPUÃ 62
GO ITAPURANGA 62
GO ITARUMÃ 64
GO ITAUÇU 62
GO ITUMBIARA 64
GO IVOLÂNDIA 64
GO JANDAIA 64
GO JARAGUÁ 62
GO JATAÍ 64
GO JAUPACI 64
GO JESÚPOLIS 62
GO JOVIÂNIA 64
GO JUSSARA 62
GO LAGOA SANTA 64
GO LEOPOLDO DE BULHÕES 62
GO LUZIÂNIA 61
GO MAIRIPOTABA 64
GO MAMBAÍ 62
GO MARA ROSA 62
GO MARZAGÃO 64
GO MATRINCHÃ 62
GO MAURILÂNDIA 64
GO MIMOSO DE GOIÁS 62
GO MINAÇU 62
GO MINEIROS 64
GO MOIPORÁ 64
GO MONTE ALEGRE DE GOIÁS 62
GO MONTES CLAROS DE GOIÁS 62
GO MONTIVIDIU 64
GO MONTIVIDIU DO NORTE 62
GO MORRINHOS 64
GO MORRO AGUDO DE GOIÁS 62
GO MOSSÂMEDES 64
GO MOZARLÂNDIA 62
GO MUNDO NOVO 62
GO MUTUNÓPOLIS 62
GO NAZÁRIO 64
GO NERÓPOLIS 62
GO NIQUELÂNDIA 62
GO NOVA AMÉRICA 62
GO NOVA AURORA 64
GO NOVA CRIXÁS 62
GO NOVA GLÓRIA 62
GO NOVA IGUAÇU DE GOIÁS 62
GO NOVA ROMA 62
GO NOVA VENEZA 62
GO NOVO BRASIL 62
GO NOVO GAMA 61
GO NOVO PLANALTO 62
GO ORIZONA 64
GO OURO VERDE DE GOIÁS 62
GO OUVIDOR 64
GO PADRE BERNARDO 61
GO PALESTINA DE GOIÁS 64
GO PALMEIRAS DE GOIÁS 64
GO PALMELO 64
GO PALMINÓPOLIS 64
GO PANAMÁ 64
GO PARANAIGUARA 64
GO PARAÚNA 64
GO PEROLÂNDIA 64
GO PETROLINA DE GOIÁS 62
GO PILAR DE GOIÁS 62
GO PIRACANJUBA 64
GO PIRANHAS 64
GO PIRENÓPOLIS 62
GO PIRES DO RIO 64
GO PLANALTINA 61
GO PONTALINA 64
GO PORANGATU 62
GO PORTEIRÃO 64
GO PORTELÂNDIA 64
GO POSSE 62
GO PROFESSOR JAMIL 64
GO QUIRINÓPOLIS 64
GO RIALMA 62
GO RIANÁPOLIS 62
GO RIO QUENTE 64
GO RIO VERDE 64
GO RUBIATABA 62
GO SANCLERLÂNDIA 64
GO SANTA BÁRBARA DE GOIÁS 62
GO SANTA CRUZ DE GOIÁS 64
GO SANTA FÉ DE GOIÁS 62
GO SANTA HELENA DE GOIÁS 64
GO SANTA ISABEL 62
GO SANTA RITA DO ARAGUAIA 64
GO SANTA RITA DO NOVO DESTINO 62
GO SANTA ROSA DE GOIÁS 62
GO SANTA TEREZA DE GOIÁS 62
GO SANTA TEREZINHA DE GOIÁS62
GO SANTO ANTÔNIO DA BARRA 64
GO SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS 62
GO SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 61
GO SÃO DOMINGOS 62
GO SÃO FRANCISCO DE GOIÁS 62
GO SÃO JOÃO DA PARAÚNA 64
GO SÃO JOÃO D’ALIANÇA 62
GO SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 64
GO SÃO LUÍZ DO NORTE 62
GO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 62
GO SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO 62
GO SÃO PATRÍCIO 62
GO SÃO SIMÃO 64
GO SENADOR CANEDO 62
GO SERRANÓPOLIS 64
GO SILVÂNIA 62
GO SIMOLÂNDIA 62
GO SÍTIO D’ABADIA 62
GO TAQUARAL DE GOIÁS 62
GO TERESINA DE GOIÁS 62
GO TEREZÓPOLIS DE GOIÁS 62
GO TRÊS RANCHOS 64
GO TRINDADE 62
GO TROMBAS 62
GO TURVÂNIA 64
GO TURVELÂNDIA 64
GO UIRAPURU 62
GO URUAÇU 62
GO URUANA 62
GO URUTAÍ 64
GO VALPARAÍSO DE GOIÁS 61
GO VARJÃO 62
GO VIANÓPOLIS 62
GO VICENTINÓPOLIS 64
GO VILA BOA 62
GO VILA PROPICIO 62
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A carga tributária sobre serviços de telecomunicações no Brasil é uma das mais altas do mundo. As Unidades da Federação tributam os serviços de telecomunicações com alíquotas que vão de 25% a 35%.  Essas alíquotas, todavia, são bem superiores porque o tributo está incorporado na sua própria base de cálculo.
No caso da menor alíquota, 25%, para uma conta de valor total de R$ 100, tem-se R$ 25 de ICMS. Portanto, o valor líquido do serviço é de R$ 75. Ou seja, tem-se R$ 25,00 de imposto sobre um serviço de R$ 75 – isto é, a alíquota real é de 33,33%. No caso da alíquota de 35%, a mesma conta leva a que a alíquota real seja de 53,84%.
A carga é ainda maior, pois o PIS e a Cofins também integram a sua própria base de cálculo, ou seja e incidem sobre o ICMS, e vice-versa. Dessa maneira, quando se combinam as alíquotas desses três tributos, o resultado real sobre o valor líquido dos serviços varia de 40,15% (nos estados onde o ICMS é de 25%) a 63% (onde o ICMS é de 35%).
Além desses impostos há ainda a carga representada pelos fundos setoriais específicos de telecomunicações: o Fistel (Fundo de Fiscalização), o Fust (Fundo de Universalização) e o Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico), que representam cerca de 5% da receita líquida anual das empresas de telecomunicações.
Essa elevada carga tributária teve origem ainda na década de 1960, quando foi instituída a sobretarifa do FNT – Fundo Nacional de Telecomunicações, que chegava a 30% do valor das chamadas interurbanas e internacionais. Na década seguinte, os recursos do FNT passaram a ser desviados para o FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento), e algum tempo depois o FNT foi extinto. Mas a tributação continuou, então sob o título de ISSC (Imposto Sobre Serviços de Comunicações), e depois, com a Constituição de 1988, com o ICMS.
Em alguns estados a alíquota é diferente: em Goiás de é 26%, no Paraná e na Bahia de 27%, em Pernambuco de 28%, no Pará, Rio de Janeiro e no Mato Grosso de 30%. Como a alíquota é aplicada sobre o valor final da conta o consumidor paga o imposto também sobre o próprio imposto.
Vejamos um exemplo concreto: Suponhamos que a conta telefônica sem impostos seja de R$ 100,00. Este valor é cobrado pela companhia telefônica e representa o preço do serviço prestado. No estado de São Paulo (ICMS de 25%) o consumidor pagaria um valor final de R$ 140,15. No Pará (ICMS de 30%) a conta chegaria a R$ 150,72. E ainda paga-se a extinta CPMF (agora com outro nome: IOF) que não entrou neste cálculo.
Essa realidade ainda afasta uma parte da população dos benefícios do telefone e impede uma maior penetração – ou uma mais ampla universalização – dos serviços no Brasil, que tributa os serviços de telecomunicações com alíquotas iguais ou superiores às aplicadas a armas e munições, perfumes e cosméticos, bebidas alcoólicas, embarcações de esporte e de recreio, cigarros e charutos.
Fonte: http://www.acel.org.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=18679
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